Compreendendo a Ouvidoria-Geral

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

A unidade responsável pelo SIC dentro da Prefeitura do Município de Porto Velho é a Ouvidoria-Geral, conforme Art. 9º do Decreto nº 14.565, de 23 de junho de 2017.

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

O prazo de atendimento de um pedido de acesso à informação pelo SIC, conforme art. 15, Decreto nº 14.565/2017 é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias (art. 16). O prazo para apresentar qualquer um dos recursos são 10 (dez) dias, a contar da ciência do cidadão. No SIC, o recurso de primeira instância é a autoridade hierárquica superior; O Recurso de Segunda Instância é destinado a autoridade de monitoramento de cada órgão ou entidade; O Recurso de Terceira Instância é destinado a Controladoria Geral do Município – CGM; e o recurso de quarta e última instância é destinado à Comissão Mista de Reavaliação de Informação.

Legislação de Acesso à Informação

Decreto municipal 14.565/2017

Regulamenta no âmbito do Município de Porto Velho a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.

Lei de Acesso a Informação 12.527/2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Atendimento Presencial

Horário de funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas

Endereço

Av. 7 de Setembro, esquina com Av. Farquar - Centro, Porto Velho - RO, 76801-020

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO / OUVIDORIA MUNICIPAL

Telefone

(69) 3901-1374

Membros da Gestão do e-SIC: Maria do Perpétuo Socorro Neves - Atendimento

Anexos

INSTRUÇÃO NORMATIVA 005.2015

Estabelece e padroniza formulários de pedido de acesso à informação

INSTRUÇÃO NORMATIVA 008.2016 CMG

Sobre a reprodução de documentos impressos e em mídias digitais no e-SIC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/CGM/2017

Estabelecer e padronizar os formulários de pedido de acesso à informação a serem disponibilizados em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet, no SIC e nas unidades administrativas e de atendimento direto ao cidadão

Com a vigência da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, trouxe algumas atribuições básicas das ouvidorias, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico.

Para atender as exigências estabelecidas na Lei, é necessário a implantação da nova versão do Sistema e-Ouv, com alterações que enquadram os quesitos necessários para o melhor atendimento ao cidadão.

Dentre as alterações realizadas na nova versão, destacamos as seguintes:

  • Novos prazos máximos para responder conclusivamente as manifestações (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, uma única vez, mediante justificativa);
  • Todas as manifestações de ouvidoria passam a ser obrigatoriamente identificadas, excetuadas a denúncia e a reclamação. As denúncias e reclamações registradas de maneira anônima serão consideradas comunicações de irregularidades, às quais não se aplicam os prazos das demais manifestações;
  • Ao escolher a opção de não se identificar, o sistema emite um aviso automático ao usuário alertando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas "Comunicações" e não é possível o seu acompanhamento.
  • Manifestações não complementadas pelo manifestante em 30 dias, a contar da data da solicitação de complementação, serão encerradas automaticamente pelo e-Ouv;
  • Disponibilização de Pesquisa de Satisfação referente às respostas produzidas pelas Ouvidorias.
  • Funcionalidade "Marcar resposta como publicável": ao escreverem suas respostas conclusivas, as ouvidorias poderão marcá-las como publicáveis, caso não apresentem nenhum tipo de informação que exija restrição, como por exemplo informações pessoais. Isso significa que essa resposta, ao ser considerada publicável, entrará para um banco público de respostas do sistema;
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