Nota sobre a nova versão e-Ouv
Com a vigência da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, trouxe algumas atribuições básicas das ouvidorias, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico.
Para atender as exigências estabelecidas na Lei, é necessário a implantação da nova versão do Sistema e-Ouv, com alterações que enquadram os quesitos necessários para o melhor atendimento ao cidadão.
Dentre as alterações realizadas na nova versão, destacamos as seguintes:
Novos prazos máximos para responder conclusivamente as manifestações (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, uma única vez, mediante justificativa);
Todas as manifestações de ouvidoria passam a ser obrigatoriamente identificadas, excetuadas a denúncia e a reclamação. As denúncias e reclamações registradas de maneira anônima serão consideradas comunicações de irregularidades, às quais não se aplicam os prazos das demais manifestações;
Ao escolher a opção de não se identificar, o sistema emite um aviso automático ao usuário alertando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento.
Manifestações não complementadas pelo manifestante em 30 dias, a contar da data da solicitação de complementação, serão encerradas automaticamente pelo e-Ouv;
Disponibilização de Pesquisa de Satisfação referente às respostas produzidas pelas Ouvidorias.
Funcionalidade “Marcar resposta como publicável”: ao escreverem suas respostas conclusivas, as ouvidorias poderão marcá-las como publicáveis, caso não apresentem nenhum tipo de informação que exija restrição, como por exemplo informações pessoais. Isso significa que essa resposta, ao ser considerada publicável, entrará para um banco público de respostas do sistema;
Compreendendo a Ouvidoria-Geral
O que é?Ouvidoria municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Prefeitura. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão e o Governo.
A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.
A ouvidoria permite a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.
A ouvidoria pública, canal de comunicação entre o cidadão e o Prefeitura, permite o alcance de diversos objetivos sociais, viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e possibilitar ao gestor a formação de diagnósticos, para a ação qualitativa na melhoria da prestação dos serviços. Assim, compreende-se ouvidoria como importante meio pelo qual o cidadão participa de forma efetiva da gestão pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
O ouvidor atua em prol da administração e do cidadão, atendendo solicitações de servidores, desempenhando o controle social de forma preventiva e corretiva, mediando a solução de conflitos interpessoais. Ele também deve recomendar a suspensão de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de abuso de poder.
A ouvidoria estreita a relação entre o cidadão e as organizações públicas, otimizando a prestação de serviços, fortalecendo, assim, o exercício da cidadania. Ao fornecer informações sobre o trabalho realizado por uma instituição, a ouvidoria possibilita ao cidadão, exemplificativamente:
- Enumerar falhas;
- Sinalizar necessidades;
- Sugerir alternativas;
- Reafirmar os bons serviços prestados pela instituição.
A ouvidoria pública tem como princípio conscientizar o cidadão sobre o direito de ter acesso ao serviço público eficiente, bem como auxiliá-lo a resolver problemas junto aos órgãos da administração. Deve ser compreendida como instrumento a serviço da democracia, pois permite a opinião direta do cidadão, que tem a oportunidade de se manifestar sobre a qualidade dos serviços públicos. Voltada para satisfazer as necessidades do cidadão, ela funciona como um agente promotor de mudanças e almeja sempre a garantia de direitos fundamentais.
Nesse contexto, a ouvidoria se insere como:
- Espaço de defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos, garantindo a livre expressão de todos os públicos, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética;
- Instrumento da democracia participativa, em que o cidadão comum ganha voz ativa, tendo em vista que suas críticas, denúncias e reclamações são acolhidas pela gestão, como contribuição no saneamento de irregularidades e aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade;
- Agente de mudança, ao avaliar as políticas públicas implementadas pelo Governo, do ponto de vista do cidadão, com objetivo de contribuir com os órgãos executivos na identificação de problemas sistêmicos, na correção dos desvios e na proposição de novos procedimentos.
As ouvidorias não podem ser confundidas com Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) , nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta.
As ouvidorias devem ser procuradas depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes.
A ouvidoria permite a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.
Ouvidoria | Serviço de Informação ao Cidadão - SIC |
Lida com a execução | Lida com a rotina |
Atua estrategicamente | Atua operacionalmente |
Atende em última instância | Atende situações rotineiras |
Atendimento personalizado | Atendimento personalizado |
Atua na mediação de conflitos | Atua diretamente na Transparência Municipal |
Elogio, Sugestão, Crítica, Reclamação ou Denúncia | Solicitações de Acesso a Informações Públicas |
A Ouvidoria Geral do município estrutura o seu processo de trabalho sob dez pilares de sustentação: a ética, o sigilo, a legalidade, a transparência, a disponibilidade, a impessoalidade, a imparcialidade, a eficiência, a autonomia e o monitoramento da resposta, onde ouvir é um ato de respeito e de importância ao outro.
Recebe e apura denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Porto Velho;
Receber reclamações e denúncias estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso;
Busca a ampliação dos canais de comunicação direta entre a administração pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do município;
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;
Manter sigilo, quando solicitado sobre as reclamações e denúncias;
Informar aos interessados as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegura o dever do sigilo;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração pública direta, indireta ou funcional.
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
A unidade responsável pelo SIC dentro da Prefeitura do Município de Porto Velho é a Ouvidoria-Geral, conforme Art. 9º do Decreto nº 14.565, de 23 de junho de 2017.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
O prazo de atendimento de um pedido de acesso à informação pelo SIC, conforme art. 15, Decreto nº 14.565/2017 é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias (art. 16). O prazo para apresentar qualquer um dos recursos são 10 (dez) dias, a contar da ciência do cidadão. No SIC, o recurso de primeira instância é a autoridade hierárquica superior; O Recurso de Segunda Instância é destinado a autoridade de monitoramento de cada órgão ou entidade; O Recurso de Terceira Instância é destinado a Controladoria Geral do Município – CGM; e o recurso de quarta e última instância é destinado à Comissão Mista de Reavaliação de Informação.
Perguntas frequentes
Perguntas e respostas de interesse do cidadão, clique aqui.
Atendimento Presencial:
Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO / OUVIDORIA MUNICIPAL
Av: 7 de Setembro esquina com Av: Farquar - Centro, Porto Velho - RO, 76801-020.
Telefone: (69) 3901-1374
E-Mail: esic@portovelho.ro.gov.br
Membros da Gestão do e-SIC
Maria do Perpétuo Socorro Neves - Atendimento
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Legislação de Acesso à informação
Decreto municipal 14.565/2017
“Regulamenta no âmbito do Município de Porto Velho a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”. Decreto municipal 13.974/2015 Lei de Acesso a Informação 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. - Anexos Rol de Atribuições INSTRUÇÃO NORMATIVA 005.2015 - Estabelece e padroniza formulários de pedido de acesso à informação INSTRUÇÃO NORMATIVA 008.2016 CMG - Sobre a reprodução de documentos impressos e em mídias digitais no e-SIC INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/CGM/2017 - Estabelecer e padronizar os formulários de pedido de acesso à informação a serem disponibilizados em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet, no SIC e snas unidades administrativas e de atendimento direto ao cidadão Anexo I - Formulário de solicitação de informação - pessoa natural. Anexo II - Formulário de solicitação de informação - pessoa jurídica Anexo III - Formulário para recurso - pessoa natural Anexo IV - Formulário para recurso - pessoa jurídica Anexo V - Formulário para reclamação - pessoa natural Anexo VI - Formulário para reclamação - pessoa jurídica Anexo VII - Formulário para pedido de desclassificação - pessoa jurídica Anexo IX - Formulário de recurso referente à negativa de pedido de desclassificação - pessoa natural Anexo X - Formulário de recurso referente à negativa de pedido de desclassificação - pessoa jurídica