OUVIDORIA

Compreendendo a Ouvidoria-Geral

Legislação Municipal

Decreto nº 14.440, de 30 de março de 2017

Institui e regulamenta a Ouvidoria Geral do Município de Porto Velho, dispondo sobre sua organização, competências, atribuições, recebimento e tratamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Decreto nº 15.538, de 23 de outubro de 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 14.440/2017, aperfeiçoando a regulamentação da Ouvidoria Geral do Município.

Decreto nº 18.310, de 07 de junho de 2022

Regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecendo diretrizes para o tratamento e a proteção dos dados pessoais no Município de Porto Velho.

Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Porto Velho, mantendo a Ouvidoria Geral na estrutura da Secretaria de Governo – SGOV.

Legislação Federal

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

Constituição Federal
  • Art. 37, § 3º
  • Art. 74, § 2º

Esses dispositivos asseguram a participação do cidadão na Administração Pública e fundamentam constitucionalmente a atuação das Ouvidorias.

Atendimento Presencial

Horário de funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas

Endereço

Av. 7 de Setembro, esquina com Av. Farquar - Centro, Porto Velho - RO, 76801-020

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO / OUVIDORIA MUNICIPAL

Telefone

(69) 3901-1374

Com a vigência da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, trouxe algumas atribuições básicas das ouvidorias, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico.

Para atender as exigências estabelecidas na Lei, é necessário a implantação da nova versão do Sistema e-Ouv, com alterações que enquadram os quesitos necessários para o melhor atendimento ao cidadão.

Dentre as alterações realizadas na nova versão, destacamos as seguintes:

  • Novos prazos máximos para responder conclusivamente as manifestações (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, uma única vez, mediante justificativa);
  • Todas as manifestações de ouvidoria passam a ser obrigatoriamente identificadas, excetuadas a denúncia e a reclamação. As denúncias e reclamações registradas de maneira anônima serão consideradas comunicações de irregularidades, às quais não se aplicam os prazos das demais manifestações;
  • Ao escolher a opção de não se identificar, o sistema emite um aviso automático ao usuário alertando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas "Comunicações" e não é possível o seu acompanhamento.
  • Manifestações não complementadas pelo manifestante em 30 dias, a contar da data da solicitação de complementação, serão encerradas automaticamente pelo e-Ouv;
  • Disponibilização de Pesquisa de Satisfação referente às respostas produzidas pelas Ouvidorias.
  • Funcionalidade "Marcar resposta como publicável": ao escreverem suas respostas conclusivas, as ouvidorias poderão marcá-las como publicáveis, caso não apresentem nenhum tipo de informação que exija restrição, como por exemplo informações pessoais. Isso significa que essa resposta, ao ser considerada publicável, entrará para um banco público de respostas do sistema;